TJMS - 0800722-52.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 143/144. -
02/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 22:07
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:08
Prazo em Curso
-
29/04/2025 18:09
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:21
Juntada de NULL
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 14:44
Prazo em Curso
-
21/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800722-52.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Souza Cecilio - Intimação acerca do teor da manifestação do perito às fls. 111, informando o agendamento da perícia para o dia 02/08/2025 as 7:15horas, na Clínica Santa Ana, na Rua Venezuela número 237, telefone: 3461-1697, Naviraí, MS. -
14/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 22:28
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:24
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:27
Prazo em Curso
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25/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800722-52.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Souza Cecilio - Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, inscrito no CRM/MS n. 10.620, com endereço à Rua Maringá, 2447, centro, Ivaté/PR, CEP: 87525-000, e Avenida Higienópolis, 439, Centro, Nova Olimpia-PR, CEP 87490-000, telefone: (44) 3685-1535, inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado utilizando-se do e-mail [email protected] - acerca dessa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, a ser pago nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 6.
Após a juntada do laudo, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 8.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 9.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 10.
Considerando a natureza da causa e o benefício que pleiteia, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. -
14/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 13:00
Emissão da Relação
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11/02/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 07:07
Informação do Sistema
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13/12/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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