TJMS - 4000819-53.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2023 00:46
Confirmada a intimação eletrônica
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01/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/12/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000819-53.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Impetrante: Reginaldo Celestino de Arruda Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Posto isso, diante da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Custas pelo impetrante.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se estes autos. -
14/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 09:18
Indeferida a petição inicial
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13/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 10:48
INCONSISTENTE
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12/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 02:04
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000819-53.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Impetrante: Reginaldo Celestino de Arruda Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
O mandado de segurança tem natureza jurídica de ação, logo, a rigor, deve ser instruído com os documentos indispensáveis à sua propositura, nos termos do que dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, impugna-se decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande/MS, entretanto, o impetrante não instruiu a petição inicial com nenhum documento, exceto os relativos à gratuidade da justica, não tendo apresentado sequer a decisão que impugna nesta via.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/12/2022 07:51
Conclusos para decisão
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06/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000819-53.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Impetrante: Reginaldo Celestino de Arruda Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 06:56
Conclusos para decisão
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29/11/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 03:05
Distribuído por sorteio
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28/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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