TJMS - 1600861-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:38
Expedição de Alvará.
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600861-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
G. de C.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
C. e O.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Fica o beneficiário intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
04/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 18:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
28/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600861-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
G. de C.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
C. e O.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19-22.
O credor foi intimado às f. 19-22, manifestou sua anuência à f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 32 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JÚLIO HEITOR GOMES DE CASTRO e a FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Sem prejuízo, retifique-se o sobrenome da advogada, conforme requerido à f. 31.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:59
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
22/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600861-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
G. de C.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
C. e O.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:24
Distribuído por prevenção
-
22/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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