TJMS - 1602336-66.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/08/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/08/2023 15:03
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/07/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
21/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
21/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602336-66.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Fica a beneficiária DANIELA PERES CAROSIO DE OLIVEIRA intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. - 
                                            
18/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/07/2023 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
18/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602336-66.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de f. 27/28 deste precatório, de modo que o pagamento deverá ser efetuado em conta de titularidade da pessoa física DANIELA PERES CARÓSIO DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/05/2023 15:19
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
04/05/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/05/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/05/2023 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
13/04/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/04/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
04/04/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/04/2023 12:13
Conta Atualizada
 - 
                                            
03/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602336-66.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602336-66.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/03/2023 12:36
Conta Atualizada
 - 
                                            
29/03/2023 12:25
Conta Atualizada
 - 
                                            
07/12/2021 15:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
07/12/2021 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
07/12/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2021 14:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
20/10/2021 14:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
20/10/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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