TJMS - 1404347-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404347-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
A. de S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: J.
C.
P. da S.
Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA E SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 16:42
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404347-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
A. de S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: J.
C.
P. da S.
Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Indefiro o pedido de p. 149, porquanto, no tocante à sustentação oral, nos termos dos arts. 368, § 2.º, do RITJMS, tal pedido deverá ser realizado por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento.
Além disso, o pleito encontra-se prejudicado, já que na sessão de julgamento realizada na data de hoje (25/04/2023), por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal denegou a ordem de habeas corpus.
P.
I. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 17:00
Inclusão em Pauta
-
20/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404347-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
A. de S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: J.
C.
P. da S.
Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404347-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
A. de S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: J.
C.
P. da S.
Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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