TJMS - 0800253-44.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:17
Prazo em Curso
-
15/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:52
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 19:23
Prazo em Curso
-
23/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, para sentença.
Homologo, para que surta os efeitos jurídicos e legais, a proposta de acordo formulada por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (p. 511-16), aderida por Juliano Gonçalves de Aquino (p. 545 e 547), e sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para implantar, em 30 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Sem custas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios fixados em 10% do benefício auferido, devidos ao procurador da parte contrária (art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, CPC).
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
13/08/2025 18:26
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:49
Registro de Sentença
-
08/08/2025 08:49
Homologada a Transação
-
06/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 18:40
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:34
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
08/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:36
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:41
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:01
Juntada de NULL
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), Júlia Moreto Bono (OAB 30771/MS) Processo 0800253-44.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Gonçalves de Aquino - Intimação da parte autora de que foi designada pericia para o dia 30/05/2025 , as 09:40. horas a ser realizada na rua Rua José Pereira da Silva, 405, Jardim Santos Dummont (Fórum de Costa Rica /MS.
Perito Roberto Antonio Nadalini Maua, devendo a parte comparecer com os documentos pessoas e exames , laudo , receitas , atestados : etc. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:10
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:10
Prazo em Curso
-
09/05/2025 13:30
Emissão da Relação
-
08/05/2025 17:25
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:51
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 18:14
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), Júlia Moreto Bono (OAB 30771/MS) Processo 0800253-44.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Gonçalves de Aquino - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
24/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:42
Emissão da Relação
-
18/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), Júlia Moreto Bono (OAB 30771/MS) Processo 0800253-44.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Gonçalves de Aquino -
Vistos.
I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do artigo 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
Roberto Antônio Nadalini Mauá (CRM/MT 14154, e-mail: [email protected], celular: 88 9 9921 2930), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
17/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:46
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 16:24
Recebida petição inicial
-
24/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:02
Informação do Sistema
-
19/02/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800290-71.2025.8.12.0009
Joelson Oliveira de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiana dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 04:35
Processo nº 0854998-66.2023.8.12.0001
Luiz Paulo Domingos da Costa
Instituicao Adventista Central Brasileir...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 17:50
Processo nº 0800222-24.2025.8.12.0009
Siene Souza Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 05:09
Processo nº 0801604-67.2025.8.12.0101
Juscinei Roberto da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 16:35
Processo nº 0801573-47.2025.8.12.0101
Elisete Minhos Pedroso
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcus Faria da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 16:20