TJMS - 0862709-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 13:56
Prazo em Curso
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21/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 07:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 07:14
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:07
Prazo em Curso
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14/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:34
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:57
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 09:58
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:40
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862709-25.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Exectdo: Wilson Nunes Favini, Lucimar de Souza Coxev Favini - A parte exequente (fl. 97) requer a busca de endereço da parte executada no sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Portanto, considerando que este juízo se utiliza dos sistemas SISBAJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido de fl. 97.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, tal sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em face disso, indefiro o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. -
11/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:04
Emissão da Relação
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08/03/2025 00:41
Prazo em Curso
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07/03/2025 00:34
Documento Digitalizado
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07/03/2025 00:33
Documento Digitalizado
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07/03/2025 00:32
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 00:32
Documento Digitalizado
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 17:12
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 10:52
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:37
Prazo em Curso
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22/10/2024 19:16
Informação do Sistema
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22/10/2024 19:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 18:20
Juntada de NULL
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30/09/2024 21:50
Prazo em Curso
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14/08/2024 12:49
Prazo em Curso
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14/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 09:43
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 10:42
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2024 12:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/05/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 07:52
Emissão da Relação
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10/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 17:03
Prazo em Curso
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22/04/2024 14:06
Prazo em Curso
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22/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
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22/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
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22/04/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2024 18:05
Autos preparados para expedição
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15/01/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 15:02
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/12/2023 15:00
Redistribuição de Processo - Saída
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01/11/2023 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/11/2023 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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