TJMS - 0800185-12.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:02
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0800185-12.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Amorim Queiroz - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, e o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora, PATRICIA AMORIM QUEIROZ, para: - DECLARAR nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, correspondente aos meses de maio a dezembro de 2022; fevereiro a dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro, maio a dezembro de 2024.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento. - IMPROCEDENTE o pedido de inclusão de parcelas a vencer no curso do processo.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/05/2025 05:38
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 05:37
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 05:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:35
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0800185-12.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Amorim Queiroz - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0800185-12.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Amorim Queiroz - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 05:22
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 05:21
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 05:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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