TJMS - 0800013-70.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:17
Prazo em Curso
-
25/08/2025 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:17
Recebida petição inicial
-
08/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
04/07/2025 17:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 08:21
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 05:41
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 05:40
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 09:47
Prazo em Curso
-
29/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
28/04/2025 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800013-70.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo de Campos Gastaldo - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, afasto a prescrição e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Ronaldo de Campos Gastaldo em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações, quais sejam: setembro e outubro de 2021 (fls.13-17); março a dezembro de 2022 (fls.18-53); janeiro a dezembro de 2023 (fls.54-72) e janeiro a dezembro de 2024 (fls.73-91).
A correção monetária deverá incidir sobre o montante apurado e aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a titulo de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. nº 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 03:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 03:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 03:15
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:02
Registro de Sentença
-
15/04/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:02
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 15:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 09:07
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800013-70.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo de Campos Gastaldo - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 04:46
Emissão da Relação
-
12/03/2025 11:01
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:27
Expedição de Carta.
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21/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 07:20
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 05:08
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 06:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 06:40
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 13:18
Informação do Sistema
-
07/01/2025 13:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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