TJMS - 0802437-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 18:19
de Conciliação
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:43
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802437-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiara de Moura Rodrigues - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/06/2025 às 15:20h, a ser realizada VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
25/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802437-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiara de Moura Rodrigues - Réu: Barbosa Campos Construtora Eireli - Vistos, etc. 1.
Com base nos documentos de fls. 30-33, fls. 35-45 e fl. 48, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:23
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 22:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 22:40
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802437-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiara de Moura Rodrigues - Réu: Barbosa Campos Construtora Eireli, Fernando Jose Coli dos Santos - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como assistente administrativa, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 22:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800763-71.2022.8.12.0006
Clenides Medeiros Barbosa
Lucio Barbosa
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 18:05
Processo nº 0820913-54.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Artur de Camargo Rincon
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 09:50
Processo nº 0803631-32.2025.8.12.0001
Marciano dos Santos Pimenta
Balfar Solar
Advogado: Leandro Depieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 16:35
Processo nº 0800259-62.2022.8.12.0007
Valdirene Rodrigues Fernandes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 08:50
Processo nº 0803161-88.2018.8.12.0019
Ademir Pereira
Fernando Franco
Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2018 09:50