TJMS - 0860530-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 14:17
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 12:00
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 19:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/04/2025 19:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 15:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/03/2025 15:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/03/2025 01:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0860530-84.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luciene Goncalves Pereira Caldas - Reqdo: Mário Gomes de Carvalho Júnior - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:01
Prazo em Curso
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13/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/03/2025 13:39
Emissão da Relação
-
12/03/2025 19:43
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 11:43
Recebida petição inicial
-
23/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:53
Informação do Sistema
-
21/10/2024 20:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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