TJMS - 0810423-02.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:04
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810423-02.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Waldir Benites Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Arcesp - Associação Assistencial Advogado: Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:50
Processo Dependente Iniciado
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810423-02.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Waldir Benites Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Arcesp - Associação Assistencial Advogado: Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a configuração do interesse processual em ações de exibição de documentos, é necessária a demonstração de pretensão resistida, mediante prova de que o pedido administrativo foi recebido e não atendido em prazo razoável, nos termos do Tema 648/STJ.
O envio de e-mail sem comprovação de recebimento ou leitura não é apto a suprir a exigência de prévia solicitação administrativa, sendo insuficiente para justificar o ajuizamento da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810423-02.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Waldir Benites Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Arcesp - Associação Assistencial Advogado: Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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