TJMS - 0804985-56.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:59
Juntada de Informações
-
18/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:48
Emissão da Relação
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08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 20:05
Proferida decisão interlocutória
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04/09/2025 18:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c 490 do CPC, rejeito a preliminar suscitada pela parte requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Luís Carlos Ferrer Braga Macedo em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: (i) condenar o réu ao pagamento das diferenças do subsídio existente entre o Posto de 1º Tenente e Capitão de 20/02/2020 a 08/2020 (f. 12-21), incluídos os reflexos legais.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido apenas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luís Carlos Ferrer Braga Macedo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
15/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:12
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:18
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 10:04
Expedição de NULL.
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31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 08:16
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:00
Emissão da Relação
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24/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:11
Prazo em Curso
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16/06/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0804985-56.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luís Carlos Ferrer Braga Macedo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 13:00
Emissão da Relação
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27/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:42
Expedição de Carta.
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27/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 03:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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21/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:19
Informação do Sistema
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20/02/2025 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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