TJMS - 0801301-96.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801301-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carla Cristina de Almeida Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CORRETA A PRESCRIÇÃO TRIENAL - ART. 206, § 3º, V, CÓDIGO CIVIL - MARCO INICIAL DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO - NEGATIVAÇÃO PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A pretensão de indenização decorrente de suposta inscrição indevida em cadastro de inadimplentes está sujeita ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 206, § 3º, V, Código Civil.
Precedentes STJ. 2.
A autora não demonstrou de forma inequívoca que teve ciência da negativação apenas com a emissão de extrato, não restando afastada a prescrição reconhecida na sentença. 2.
Inexistente a comprovação de ausência de notificação prévia da inscrição e tendo esta ocorrido há mais de três anos antes do ajuizamento da ação, configurada está a prescrição da pretensão indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:18
Não-Provimento
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27/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 21:14
Inclusão em pauta
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23/05/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801301-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carla Cristina de Almeida Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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