TJMS - 0812936-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:36
Prazo em Curso
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11/08/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 13:28
Emissão da Relação
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23/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:24
Registro de Sentença
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23/07/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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10/06/2025 11:05
Prazo em Curso
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:00
Prazo em Curso
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28/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0812936-40.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
27/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 17:03
Emissão da Relação
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05/05/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 19:52
Outras Decisões
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30/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:32
Prazo em Curso
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04/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0812936-40.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Claudenir Ferreira Cardoso - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
03/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 14:36
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2025 08:07
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0812936-40.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Claudenir Ferreira Cardoso - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: “...Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Estabelece o art. 292, § 3º que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
No caso dos autos, conforme se depreende da inicial, há pedido de extinção da execução, de modo que o valor da causa nos embargos deve corresponder ao débito exigido no feito principal.
Nesse passo, promovo a correção do valor da causa, para fazer constar o valor de R$ 30.744,94, correspondente ao valor atual da dívida e proveito econômico pretendido pelo embargante.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DA EMBARGA na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:40
Emissão da Relação
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10/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:38
Outras Decisões
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06/03/2025 19:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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06/03/2025 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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