TJMS - 0800646-81.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2025 06:58
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:42
Recebida petição inicial
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10/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em data
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800646-81.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de abril de 2021 a dezembro de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2021: abril a dezembro (f. 8/25); 2022: março a dezembro (f. 26/45); 2023: fevereiro a dezembro (f. 46/67) e 2024: março a dezembro (f. 68/89), devidamente comprovados nos autos.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 04:50
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:04
Registro de Sentença
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05/05/2025 16:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:04
Expedição de NULL.
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14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:25
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800646-81.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 17:20
Emissão da Relação
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11/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:43
Prazo em Curso
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800646-81.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
18/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 14:34
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:09
Apensado ao processo numero do processo
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17/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:05
Informação do Sistema
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10/02/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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