TJMS - 0800647-66.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2025 06:59
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 14:42
Recebida petição inicial
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10/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
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19/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800647-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva para declarar nulos os contratos de convocação, reconhecendo-se a unicidade e condenar o Requerido Município de Dourados a pagar férias proporcionais e do terço constitucional sobre o período de 15 dias entre os dois semestres, referente aos anos de labor como professora convocada: abril a dezembro/2021 (fls. 10/27), março a dezembro/2022 (fls. 28/47), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 48/69) e março a dezembro/2024 (fls.70/91).
Os recibos de pagamento deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema 805 do STF e 910 do STJ) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 04:50
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:16
Registro de Sentença
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29/04/2025 15:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:15
Expedição de NULL.
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25/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800647-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
03/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 18:44
Emissão da Relação
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31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:45
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800647-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 05:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 05:10
Emissão da Relação
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 08:43
Prazo em Curso
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20/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800647-66.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hafiza Sofia Marques de Almeida Leal Silva - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
18/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 14:34
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:09
Apensado ao processo numero do processo
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17/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:05
Informação do Sistema
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10/02/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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