TJMS - 0801897-43.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
16/07/2025 09:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 19:36
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:52
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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09/05/2025 12:31
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:01
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 16:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/04/2025 16:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/04/2025 08:37
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801897-43.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Matheus de Paula Jorge -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento de f. 82-84.
Contudo, advirto à parte ré que não será tomada nenhuma providência de caráter executivo neste feito sem que tenha sido previamente instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se na íntegra a sentença retro. -
11/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2025 08:24
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:31
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801897-43.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - SENTENÇA DE FOLHAS 72-76: Neste cariz, com fundamento nos arts. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, e 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, reconheço a suficiência do depósito realizado para quitação integral da obrigação indicada na inicial.
Revogo a liminar concedida e determino a pronta restituição do veículo ao requerido, devendo o feito ser extinto com resolução de mérito.
Assim que comprovada a restituição do veículo, expeça-se alvará em favor da parte autora, utilizando-se a quantia e os dados bancários indicados às f. 71.
Após, devolva-se o valor depositado em excesso ao réu, também por meio de alvará.
Ante a análise dos documentos de f. 59-66, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte ré.
Anote-se.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados de acordo com o § 2º, do art. 85, do CPC, em 10% sobre o saldo devedor, tendo em vista a pouca complexidade da causa, o tempo e o trabalho exigidos do profissional.
A exigibilidade das custas e despesas processuais, entretanto, deverá permanecer suspensa, tendo-se em vista que foram-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Levante-se a restrição lançada por meio do RENAJUD às f. 44.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquive-se. -
25/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 18:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/03/2025 18:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:35
Registro de Sentença
-
24/03/2025 13:35
Com Resolução do Mérito
-
21/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801897-43.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar em relação à petição de fls. 59/62 e demais documentos acostados, no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Informações
-
17/03/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 09:18
Emissão da Relação
-
17/03/2025 09:16
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:28
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:22
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 17:56
Prazo em Curso
-
10/03/2025 14:43
Prazo em Curso
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07/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 07:54
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 15:34
Emissão da Relação
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Informações
-
25/02/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/02/2025 23:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 15:09
Informação do Sistema
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24/02/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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