TJMS - 0810556-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:11
Prazo em Curso
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19/06/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0810556-44.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Hugina Ricardo Castilho - Embargdo: Leocindo Batista da Rosa - Sentença de fl. 98/100: (...) Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados nos Embargos à Execução para DECLARAR ser o embargante legítimo titular do domínio sobre o imóvel descrito na matrícula de n. 61.155, e DETERMINAR o levantamento da penhora realizada às fls. 149 dos autos em apenso, com a manutenção de posse do embargante.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a', do CPC. -
18/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:21
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:01
Registro de Sentença
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26/05/2025 13:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0810556-44.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Hugina Ricardo Castilho - Embargdo: Leocindo Batista da Rosa - Despacho de fl. 93: Fls. 88.
Manifeste-se o devedor em 05 dias.
Após, conclusos. -
15/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 16:41
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:39
Prazo em Curso
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23/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0810556-44.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Hugina Ricardo Castilho - Embargdo: Leocindo Batista da Rosa - Decisão de fl. 84: RECEBO os presentes embargos de terceiro para discussão, pois tempestivos (art. 675 do CPC).
Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte embargante, porque o art. 99, § 3°, do CPC presume a hipossuficiência afirmada por pessoa física e o teor dos documentos juntados denotam essa condição.
Anote-se.
Restando demonstrada, em juízo precário de análise, a aquisição do bem imóvel da matrícula n. 61.155 do CRI da 2º Circunscrição de Campo Grande/MS pela embargante, bem como a posse sobre o bem, nos termos do art. 678 do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada nos presentes embargos, para manter a parte embargante na posse do bem e determino a suspensão dos atos expropriatórios no tocante a este.
Cite-se a parte embargada, na(s) pessoa(s) de seu(ua-s) advogado(a-s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Traslade-se cópia da presente para os autos apensos, certificando-se a suspensão ora determinada. Às providências. -
17/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 17:07
Emissão da Relação
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16/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:46
Tutela Provisória
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04/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:07
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0810556-44.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Hugina Ricardo Castilho - Despacho: "Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
No mesmo prazo, deverá a embargante esclarecer a contradição existente entre a descrição do imóvel contida no contrato de fls. 43/47 e na matrícula de fls. 54/57, pois no primeiro documento consta que a embargante adquiriu o lote de terreno n. 22, enquanto a matrícula n. 61.155 se refere ao lote de terreno n. 22.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
11/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:33
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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21/02/2025 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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