TJMS - 0809806-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
07/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Informações
-
29/07/2025 18:07
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:52
Prazo em Curso
-
10/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0809806-42.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nelson da Silva Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Ms - Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados nos Embargos à Execução para DECLARAR ser o embargante legítimo titular do domínio sobre o veículo Ford Fusion, placa LSH6D22 e DETERMINAR o levantamento da penhora realizada dos autos em apenso, com a manutenção de posse do embargante.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3° do CPC.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a', do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso. -
09/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 10:31
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:37
Registro de Sentença
-
14/05/2025 16:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0809806-42.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nelson da Silva Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Ms - Decisão: "RECEBO os presentes embargos de terceiro para discussão, pois tempestivos (art. 675 do CPC).
Restando demonstrada, em juízo precário de análise, a aquisição do bem, nos termos do art. 678 do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada nos presentes embargos, para manter a parte embargante na posse do veículo I/Ford Fusion de placa LSH6D22, e determino a suspensão apenas dos atos expropriatórios no tocante a este bem.
Indefiro, o sobrestamento da execução, pois não há relação de prejudicialidade com o presente feito a impedir a constrição de outros bens da parte executada.
Saliento ao embargante que não há restrição de circulação do veículo, de modo que não há risco de apreensão e recolhimento do veículo em decorrência de ordem emitidas na execução principal.
Cite-se a parte embargada, na(s) pessoa(s) de seu(ua-s) advogado(a-s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Traslade-se cópia da presente para os autos apensos, certificando-se a suspensão ora determinada." CITAÇÃO DO EMBARGADO, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contestação no prazo de 15 dias. -
24/03/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:41
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 14:33
Tutela Provisória
-
13/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0809806-42.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nelson da Silva Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Ms - Decisão: "RECEBO a emenda de fls. 40.
Retifique-se o valor da causa para R$ 47.326,13.
DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte embargante para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos." -
11/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:32
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:29
Parcelamento de Custas Iniciado
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:40
Outras Decisões
-
24/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 16:07
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/02/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813636-16.2025.8.12.0001
Marcelo Alves Solito Filho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 14:36
Processo nº 0813008-27.2025.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Charlene da Silva Braiani
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 16:44
Processo nº 0813145-09.2025.8.12.0001
Elziney Rodrigues
Del Soares Castelo LTDA
Advogado: Joao Cesar Leite Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 16:45
Processo nº 0802642-23.2025.8.12.0002
Fabio Camargo Dorta
Sireunise Camargo Dorta
Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 18:05
Processo nº 0804710-10.2025.8.12.0110
Vera Lucia Avalo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Henrique Jacomelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 09:10