TJMS - 4000120-57.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 06:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
15/09/2025 06:43
Certidão
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12/09/2025 09:54
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:20
Autos vindos do Ministério Público
-
12/09/2025 07:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 14:05
Certidão
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04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 14:04
Certidão
-
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000120-57.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:05
Julgamento Virtual Finalizado
-
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 17:05
Não-Provimento
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01/08/2025 16:35
Incluído em pauta para 01/08/2025 04:35:48 local.
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11/04/2025 14:02
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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04/04/2025 17:54
Retirado de Pauta - Julgamento Virtual
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27/03/2025 17:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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27/03/2025 14:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:58
Certidão
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27/03/2025 05:58
Certidão
-
27/03/2025 05:58
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2025 05:58
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/03/2025 05:58
Certidão de Publicação - DJE
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000120-57.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/03/2025 17:27
Incluído em pauta para 26/03/2025 05:27:34 local.
-
26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
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26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:35
Processo Dependente Iniciado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000120-57.2025.8.12.9000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, ao impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000120-57.2025.8.12.9000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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