TJMS - 0801719-44.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:45
Remessa para o TRF 3ª Região
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14/08/2025 18:25
Prazo em Curso
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04/08/2025 15:26
Prazo em Curso
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04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 15:15
Emissão da Relação
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30/06/2025 15:25
Prazo em Curso
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30/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 18:35
Emissão da Relação
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02/06/2025 11:07
Prazo em Curso
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:47
Registro de Sentença
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28/05/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:46:19, 2ª Vara.
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27/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:15
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0801719-44.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Silverio de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Gilmar Silverio de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de pensão por morte.
O réu ofereceu contestação, na qual arguiu prescrição quinquenal, e, em seguida, a parte autora apresentou réplica.
Prescrição Como a ação foi proposta em 01/11/2023, não há pretensões exigíveis antes do quinquênio que precede seu ajuizamento, nos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, pois eventual benefício será concedido a partir da data do requerimento (artigo 74 da Lei n. 8.213/91), o que, no caso, ocorreu em 04/05/2023 (pg. 45-46).
Dessa forma, rejeito a alegação de prescrição.
Saneamento Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Nesse quadro, não há nulidades para declarar.
O ponto controvertido cinge-se em aferir se o pretenso instituidor do benefício mantinha a qualidade de dependente da segurada do Regime Geral de Previdência Social na data do seu falecimento, em 09/10/2022, por força do disposto no artigo 102, §2º, da Lei n. 8.213/91.
O ônus da prova incumbe à parte demandante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC).
Para elucidar o ponto controvertido fixado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, por meio de seus respectivos procuradores.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
Consigno que, caso os patronos realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, informo que o link de acesso ao sistema será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (67) 3479-1213.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 3 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus de quem participar remotamente do ato dispor de equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Intime-se o INSS para os devidos fins. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:27
Emissão da Relação
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13/03/2025 15:27
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 02:15:00, 2ª Vara.
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20/11/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2024 15:12
Processo saneado
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05/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
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04/04/2024 15:19
Prazo em Curso
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01/04/2024 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:56
Prazo em Curso
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22/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:44
Prazo em Curso
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20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2024 15:42
Emissão da Relação
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15/03/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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15/12/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 13:27
Emissão da Relação
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04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:57
Expedição de Carta.
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23/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/11/2023 17:17
Emissão da Relação
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19/11/2023 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2023 10:59
Recebida petição inicial
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17/11/2023 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2023 16:02
Informação do Sistema
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01/11/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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