TJMS - 0809504-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:48
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 10:57
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Ciente da redistribuição.
Jesimiel Diogo de Araújo e Vilma Marines Ribeiro ajuízam ação de imissão de posse, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Cristina da Silva Monteiro Ferreira, Darci Marcal Ferreira e Zilda Gasparetto Ferreira, devidamente qualificados.
Narra a parte autora que, em 21/08/2024, adquiriu o imóvel localizado na Rua Palomar, nº 94, Jardim de Ipanema, Campo Grande/MS, registrado na matrícula n. 99.496 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis desta capital.
Afirma, no entanto, que mesmo tendo adquirido legalmente o imóvel, os requeridos insistem em permanecer no bem, apesar de diversas tratativas.
Requer, por isso, a concessão de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata imissão da parte requerente na posse do bem. É o breve relatório.
Decido.
Embora tenha sido apresentado documento que comprove a propriedade, é certo que tramita perante este juízo um outro processo - conhecido pelos autores, que inclusive juntaram cópia da respectiva inicial -, por meio do qual os aqui réus pretendem anular a transmissão do bem.
Conquanto não se tenha concedido tutela provisória naquele feito, a concessão da imissão antecipada na posse, como aqui se pretende, envolve risco concreto de irreversibilidade (art. 300, § 3º, CPC), já que não está claro se os réus moram ou não no local.
Assim, por cautela, determino que primeiro se expeça mandado de constatação, de maneira que se possa verificar quem, realmente, reside no local.
Caso sejam os réus, deverão, no mesmo ato, ser citados.
Depois, tornem para deliberação quanto ao requerimento.
Providencie-se o necessário, com brevidade. Às providências e intimações necessárias.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:46
Emissão da Relação
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19/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/07/2025 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:48
Prazo em Curso
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02/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0809504-13.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Vilma Marines Ribeiro, Jesimiel Diogo de Araújo - Posto isso, forte nas razões supra e com supedâneo no art. 55 do Código de Processo Civil, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa dos respectivos autos, com nossas homenagens, à 2.ª Vara Cível desta Comarca, dada a conexão existente, já que prevento (CPC, art. 59).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:01
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
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08/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:27
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0809504-13.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Vilma Marines Ribeiro, Jesimiel Diogo de Araújo - Ré: Cristina da Silva Monteiro Ferreira, Darci Marcal Ferreira, Zilda Gasparetto Ferreira - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a parte autora sobre a aparente conexão destes autos com os de n.º 0804160-16.2024.8.12.0001, havendo identidade entre as partes e a causa de pedir remota, bem como provável risco de decisões conflitantes.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 17:31
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 07:33
Retificação de Classe Processual
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12/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:32
Informação do Sistema
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18/02/2025 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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