TJMS - 0800033-46.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:00
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Informações
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 15:00
Documento Digitalizado
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27/08/2025 15:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:02
Registro de Sentença
-
25/07/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
22/05/2025 11:58
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS), Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB 17268/MS) Processo 0800033-46.2025.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandro Henrique Nardoni, Alessandro Henrique Nardoni, Alessandro Henrique Nardoni, Márcia Gabriela Vasques dos Santos, Márcia Gabriela Vasques dos Santos, Márcia Gabriela Vasques dos Santos - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 20, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias. -
20/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:17
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:29
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS), Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB 17268/MS), Eduardo Ubaldo Barbosa (OAB 47242/DF) Processo 0800033-46.2025.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandro Henrique Nardoni, Alessandro Henrique Nardoni, Alessandro Henrique Nardoni, Márcia Gabriela Vasques dos Santos, Márcia Gabriela Vasques dos Santos, Márcia Gabriela Vasques dos Santos - Exectdo: Fazenda Paraiso Agropecuaria Ltda - Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 10:14
Emissão da Relação
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26/01/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 03:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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15/01/2025 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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