TJMS - 0813250-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:40
Prazo em Curso
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17/09/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 09:39
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 13:10
Recebidos os autos da Turma Recursal
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09/09/2025 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0813250-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Marques Moreira, Rodrigo Marques Moreira - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes da decisão de f. 145: "Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
20/05/2025 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 12:19
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:25
Proferida decisão interlocutória
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30/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 07:08
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 09:09
Prazo em Curso
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09/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0813250-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Marques Moreira, Rodrigo Marques Moreira - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Logo, concluo que a pretensão do embargante é, na verdade, a reforma do julgado, com reexame do conteúdo exposto nos autos, o que somente é possível por meio de recurso diverso ao ora apresentado.
Ante ao exposto, rejeito os embargos opostos a f. 117-120 por inexistirem na sentença de f. 110-112 os vícios apontados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/04/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:20
Emissão da Relação
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24/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:58
Registro de Sentença
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24/03/2025 14:58
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/03/2025 13:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 08:01
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0813250-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Marques Moreira, Rodrigo Marques Moreira - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimam-se as partes acerca da sentença: "
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a proceder a requisição de baixa do registro e de novo Certificado de Registro de Veículo, quanto ao veículo VW UP, 2018/2019, placas QAM2175, devendo constar a seguradora como sua real proprietária desde a data da indenização do seguro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a R$ 100,00 (cem reais), por dia, limitada a noventa dias, o que faço como fundamento no art. 497 do Código de Processo Civil. É dispensado o pagamento das custas processuais se não houver recurso, na forma do artigo 54 da Lei 9099/95.
Deixo de conhecer do pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo os autores renovarem tal pleito, caso interponham recurso inominado.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Grande, MS, data do sistema. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
25/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 13:06
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:03
Registro de Sentença
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07/02/2025 14:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/02/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 14:03
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/10/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/07/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/07/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/10/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:55
Juntada de Informações
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24/06/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 12:23
Emissão da Relação
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17/06/2024 12:22
Expedição de Carta.
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11/06/2024 19:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/06/2024 18:51
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 16:09
Informação do Sistema
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10/06/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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