TJMS - 0813250-81.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Certidão
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09/09/2025 13:10
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em "data"
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12/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 10:25
Prazo em Curso
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12/08/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813250-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Recorrido: Rodrigo Marques Moreira Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 14:02
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:02
Não-Provimento
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03/08/2025 14:05
Incluído em pauta para 03/08/2025 02:05:44 local.
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03/06/2025 08:21
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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23/05/2025 07:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/05/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813250-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Recorrido: Rodrigo Marques Moreira Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 12:40
Processo Cadastrado
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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