TJMS - 0801731-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
10/07/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 15:08
de Conciliação
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0801731-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braulio Ribeiro Marquez - Trata-se de demanda ajuizada por Braulio Ribeiro Marquez em face de Sdb Comércio de Alimentos Ltda, visando indenização por danos materiais e danos morais.
Distribuída por prevenção ao Juízo da 6ª Vara Cível, o mesmo reconheceu sua incompetência, remetendo os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que houvesse a correta distribuição por sorteio.
Desta feita, reconheço a competência para processar e julgar o presente feito.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 13:57
Desapensado do processo número do processo
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12/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0801731-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braulio Ribeiro Marquez - Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a presente ação por prevenção, alegando que a demanda anteriormente ajuizada, autuada sob o n.º 0849851-25.2024.8.12.0001, teria tramitado perante este juízo, o que, em tese, o tornaria prevento para o julgamento da nova ação.
Ocorre, contudo, que a referida demanda trata-se de ação antecipada de provas, situação esta que atrai a aplicação do disposto no artigo 381, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o qual assegura que "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta".
Logo, não há que se falar em prevenção no presente caso.
Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da inexistência de prevenção, devendo a presente ação ser livremente distribuída, sob pena de indevida perpetuação da competência de um juízo cuja relação processual já se exauriu com a produção da prova pretendida na ação anterior.
Remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor, a fim de promover a correta distribuição dos presentes autos, por sorteio.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
11/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:24
Decisão ou Despacho
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21/02/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 16:06
Apensado ao processo numero do processo
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14/01/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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