TJMS - 1400451-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:55
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 07:42
Expedição de Ofício.
-
09/04/2023 01:21
Recebidos os autos
-
09/04/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400451-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: F R Placas Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - DETRAN EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR - PREÇO COBRADO POR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PORTARIA DETRAN/MS Nº 059/2019 - AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS ESTAMPADORAS - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 780/2019 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 22, XI, CF - RECURSO PROVIDO.
Dispõe o art. 22, inc.
XI, da Constituição Federal que compete, privativamente, à União legislar sobre trânsito e transporte.
Em complemento, a Lei nº 9.503/1997 (Trânsito) prevê que o CONTRAN atua como Coordenador do Sistema Nacional e órgão máximo normativo e consultivo, enquanto o DETRAN constitui órgão executivo de trânsito, não englobando, em suas atribuições, a função normativa.
Ao estipular o pagamento do quantum de 0,9 UFERMS para cada placa de identificação veicular (PIV), prevendo, como penalidade pelo inadimplemento, o descredenciamento da empresa estampadora, o art. 35 da Portaria DETRAN nº 059/2019 extrapolou sua competência fiscalizatória conferida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/03/2023 07:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
04/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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