TJMS - 1418634-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
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25/05/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418634-83.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Joseila de Oliveira Vargas Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Interessado: Jarbas Raul Saraiva Vargas (Espólio) Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECEBIDO EM VIDA - VALORES QUE PERTENCEM AO SUCESSOR HABILITADO À PENSÃO POR MORTE - ART. 112 DA LEI 8.213/91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se deve ser deferido o pedido de habilitação da cônjuge habilitada ao recebimento de pensão em razão do falecimento do exequente. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que "(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo" (REsp n. 1.856.969/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 28/6/2021.) 3.
Também decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o art. 112 da Lei 8.213/91 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo. 4.
No caso concreto, durante o Cumprimento de Sentença ocorreu o falecimento do Exequente, de maneira que há valores não recebidos em vida pelo segurado (objeto do presente cumprimento de sentença), crédito que deve ser pago à sua dependente habilitada à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/03/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 22:24
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/03/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:24
Distribuído por prevenção
-
01/11/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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