TJMS - 0800296-52.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:07
Certidão
-
20/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:37
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:40
Certidão
-
12/08/2025 18:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/08/2025 18:38
Certidão
-
12/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2025 20:15
Certidão
-
07/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alicia Viana Quinquini DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Alicia Viana Quinquini. -
06/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:22
Recurso Especial
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04/08/2025 18:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 16:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:37
Certidão
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:36
Certidão
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/07/2025 17:35
Certidão
-
29/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 10:27
Certidão
-
14/07/2025 12:30
Prazo em Curso
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Alicia Viana Quinquini DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
31/05/2025 11:32
Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:53
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:47
Certidão
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/05/2025 13:42
Certidão
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19/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alicia Viana Quinquini DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:45
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Alicia Viana Quinquini DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Alicia Viana Quinquini DPGE - 1ª Inst.: Jamile Serra Azul Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-52.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Alicia Viana Quinquini DPGE - 1ª Inst.: Jamile Serra Azul Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-52.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alicia Viana Quinquini DPGE - 1ª Inst.: Jamile Serra Azul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - XIGDUO XR 1000MG - DIABETES MELLITUS - REQUISITOS PREVISTOS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.657.156/RJ (TEMA 106) - COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, SUBJETIVOS E OBJETIVOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. 1.
Os princípios da dignidade da pessoa e da preservação da saúde dos cidadãos impõem aos entes públicos (art. 196, da CF) a responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos em favor de pessoa carente que comprove sua necessidade por prescrição médica. 2.
Comprovação dos requisitos previstos no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.657.156/RJ (Tema 106). 3.
A indenização por dano moral só pode ser considerada devida se, além do ato imputável à autora e do nexo de causalidade, houver agressão ou ofensa à personalidade do indivíduo.
Os efeitos negativos dos acontecimentos narrados na inicial cabem ao autor o ônus da prova quanto à existência mínima do seu direito constitutivo, não bastando para isso a mera e genérica argumentação que sofreu abalo psicológico (art. 373, I, do CPC).
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-52.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Alicia Viana Quinquini DPGE - 1ª Inst.: Jamile Serra Azul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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