TJMS - 0805566-23.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:21
Prazo em Curso
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13/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:20
Emissão da Relação
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13/08/2025 10:11
Documento Digitalizado
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13/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:13
Prazo em Curso
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07/05/2025 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
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24/04/2025 07:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 07:48
Recebida petição inicial
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23/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 16:56
Prazo em Curso
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10/04/2025 19:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0805566-23.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Italo Fernandez da Silva - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de abril/2022 a novembro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(...) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/04/2025 13:10
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:28
Registro de Sentença
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31/03/2025 17:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:24
Expedição de NULL.
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26/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 14:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:34
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0805566-23.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Italo Fernandez da Silva - "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 13:31
Emissão da Relação
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12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 05:40
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:46
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/01/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 19:51
Recebida petição inicial
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12/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:01
Informação do Sistema
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11/12/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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