TJMS - 0817173-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/09/2025 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/09/2025 15:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
05/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/08/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:43
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 19:19
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
21/05/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Navarros Ayala (OAB 15490/MS), Juliana dos Reis Habr (OAB 195359/SP), Tiago Muraro Marmo (OAB 426140/SP) Processo 0817173-18.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Navarros Ayala, Felipe Navarros Ayala - Reqdo: Fundação Carlos Chagas - 1.
Trata-se de processo remetido para esta Vara, por conta de decisão do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, que declinou da da competência, baseado na alteração da Resolução 221/1994, levada a efeito pelo Provimento 680/240, que excluiu dos Juizados Especiais a competência para análise de ações que tenham por objeto concursos públicos. 2.
Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), necessária a intimação dos envolvidos para que se manifestem: 2.1 Acerca da competência deste Juízo; 2.2 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 2.3 Se houver interesse no prosseguimento, deverá recolher a taxa judiciária (art. 82 do CPC), ou então formular pedido de gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que, nesta hipótese, a parte deverá comprovar, com a juntada de documentos, a necessidade do benefício. 3.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos. -
28/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 20:00
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/01/2025 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 14:06
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 18:14
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:44
Informação do Sistema
-
12/12/2024 11:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 07:42
Juntada de NULL
-
15/10/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:03
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2024 14:07
Prazo em Curso
-
02/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:07
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 08:03
Prazo em Curso
-
29/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 17:27
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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