TJMS - 0800551-21.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:35
Homologada a Transação
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800551-21.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Milton Hermínio Fernandes Me - Réu: Banco do Brasil S/A, Nexxera Tecnologia Serviços S/A - Vistos etc.
Recebo a pretensão executória e determino o seguinte: 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, obrigação de pagar quantia certa. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Intime-se o exequente para requerer as medidas executórias que entender adequadas, dentre elas eventual pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Acaso requerida realização de SISBAJUD remeta-se fila "291- Concluso - Consulta Sistemas", A serventia deverá se atentar ao disposto no §3º do art. 523 do CPC, isto é, se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, independente de nova conclusão.
Certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se pelo cartório, 4.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia (sem necessidade nova conclusão) a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:32
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:15
Deferimento
-
19/05/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:30
Com Resolução do Mérito
-
24/05/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 21:45
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:11
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 15:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 08:45
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 08:37
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:17
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2022 13:16
de Instrução e Julgamento
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05/10/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 17:08
Recebidos os autos
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27/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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