TJMS - 0801877-17.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 188078, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 06:18
Emissão da Relação
-
23/05/2025 06:32
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:49
Prazo em Curso
-
05/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 11:03
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801877-17.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucilange Rodrigues Sanches - Sentença: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de: a) JULGAR PARCIALMENTE EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em relação aos períodos de labor reproduzidos nos autos n. 0801359-61.2022.8.12.0101 e 0803128-13.2022.8.12.0002, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, e, b) determinar o prosseguimento da presente execução exclusivamente quanto ao período de labor compreendido de abril a dezembro/2022 e março a abril/2023. 3.1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija a planilha de cálculos de fls. 163/167, nos termos da fundamentação supra.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Vistos etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Cumpra-se conforme determinado pelo juiz leigo, intimando-se a parte exequente para adequar o cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/03/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 05:14
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 05:00
Emissão da Relação
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14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:31
Registro de Sentença
-
14/03/2025 15:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:31
Expedição de NULL.
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 14:16
Prazo em Curso
-
04/12/2024 06:36
Prazo em Curso
-
10/10/2024 10:58
Informação do Sistema
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10/10/2024 10:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 07:07
Prazo em Curso
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04/08/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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20/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 10:16
Emissão da Relação
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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19/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:21
Prazo em Curso
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18/04/2024 15:20
Emissão da Relação
-
18/04/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:47
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 05:27
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:23
Prazo em Curso
-
26/10/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:18
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 17:46
Processo Reativado
-
24/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 05:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 05:37
Transitado em Julgado em data
-
31/08/2023 04:13
Prazo em Curso
-
17/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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03/08/2023 06:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 06:34
Emissão da Relação
-
01/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:34
Registro de Sentença
-
01/08/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 15:34
Expedição de NULL.
-
01/08/2023 15:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2023 04:25
Autos preparados para expedição
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24/07/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2023 04:48
Prazo em Curso
-
10/07/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
07/07/2023 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 05:48
Emissão da Relação
-
29/06/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:24
Expedição de Carta.
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16/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:25
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:36
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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