TJMS - 0804377-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:12
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:13
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0804377-94.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villas de Castilla II - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 159/162. -
19/06/2025 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 09:49
Emissão da Relação
-
09/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:57
Juntada de Informações
-
12/03/2025 15:30
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0804377-94.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villas de Castilla II - Exectda: Daiana Aparecida Lang Fernandes - Despacho de fl. 135: Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que na procuração de f. 07/08 não consta o nome do síndico do condomínio, que deve representar a pessoa jurídica.
Além disso, nota-se a ausência dos boletos que originam as cobranças das taxas condominiais, sendo o título que o exequente pretende executar, portanto, indispensável para a propositura da ação.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração válida e assinada pelo síndico, a fim de regularizar a representação processual, bem como, junte o título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 16:48
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:21
Informação do Sistema
-
28/01/2025 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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