TJMS - 0801557-21.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação de sentença: Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos DOU-LHES provimento, para que o dispositivo da sentença passe a assim constar: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ajuizada por Edson Roberto Cavassani em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria rural por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado em 04/06/2024, correspondente à data do requerimento administrativo (fl. 13)". -
02/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:09
Emissão da Relação
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26/08/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:23
Registro de Sentença
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26/08/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:15
Prazo em Curso
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30/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 08:48
Emissão da Relação
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24/07/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/07/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 05:40
Emissão da Relação
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26/06/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Registro de Sentença
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26/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 06:46:38, 2ª Vara.
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03/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801557-21.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Roberto Cavassani - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
03/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 10:40
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801557-21.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Roberto Cavassani - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Diante da declaração de hipossuficiência, defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do CPC, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispensa-se a audiência de conciliação.
Outrossim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2025 às 15:20 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a gerência do INSS local ou mais próxima para apresentar cópia do procedimento administrativo que resultou no indeferimento do benefício requerido pela autora.
Juntado, intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:37
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:26
Emissão da Relação
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19/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 03:20:00, 2ª Vara.
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03/10/2024 14:52
Prazo em Curso
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24/09/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 14:23
Recebida petição inicial
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17/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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12/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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