TJMS - 0800641-47.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:36
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:17
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:57
Emissão da Relação
-
11/06/2025 07:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 07:03
Prazo em Curso
-
19/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0800641-47.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tahani Z.
D.
Ybraim Ltda. - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 290/476. -
16/05/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:06
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:01
Prazo em Curso
-
17/04/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 17:02
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0800641-47.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tahani Z.
D.
Ybraim Ltda. - Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida para determinar à requerida que: (1) promova a suspensão da cobrança da parcela referente ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 21.863,11, bem como outras que eventualmente venham ser emitidas, sob pena de incidência de multa por cada fatura emitida após o cancelamento do contrato a partir da intimação pessoal da requerida acerca da presente decisão, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); (2) se abstenha de negativar os dados da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito aqui contestado, sob pena da incidência de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo essa forma (multa única) a adequada para cominação em caso de obrigação de não fazer.
Intime-se a parte requerida pessoalmente (Súmula n. 410 do STJ) via mandado citatório para ciência da presente decisão. 04.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua.
Por esta razão, deixo de designar a audiência. 05.
Cite-se a parte requerida -
01/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:32
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:49
Despacho Saneador
-
25/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB 19596/MS) Processo 0800641-47.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tahani Z.
D.
Ybraim Ltda. - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar Parcelamento com cartão na aba serviços, ou entrar diretamente pelo linkhttps://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas 02.
Por igual prazo, deverá emendar a inicial a fim de indicar os valores pagos indevidamente a maior e dos quais requer a restituição (fl. 42, item 03), ainda que por estimativa, bem como, em sendo o caso, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. 03.
Com a emenda, conclusos na fila de urgentes. -
19/02/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:23
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:48
Outras Decisões
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2025 07:06
Informação do Sistema
-
15/02/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2025 06:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/02/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800926-45.2023.8.12.0029
Teracom Telematica S/A - Datacom
C-Connect Acesso a Intenet LTDA
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 13:30
Processo nº 0803783-40.2017.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Antonio de Arruda Lobo
Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2017 09:01
Processo nº 0006539-93.2024.8.12.0110
Cesar Augusto Vargas Jesuino
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 14:19
Processo nº 0800218-93.2025.8.12.0006
Sandra Aparecida Mathias Machado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 04:47
Processo nº 0800218-93.2025.8.12.0006
Sandra Aparecida Mathias Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 17:02