TJMS - 0802166-49.2025.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:37
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
08/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 13:15
Prazo em Curso
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08/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802166-49.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Kelly Yury Komiyma Medeiros Advogado: Thiago Fernandes de Melo (OAB: 22212/MS) Recorrido: Appmax - Plataforma de Pagamentos Ltda Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
05/09/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 13:34
Julgamento Virtual Finalizado
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05/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 13:34
Não-Provimento
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02/09/2025 01:04
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:04:24 local.
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20/08/2025 17:39
Certidão
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19/08/2025 12:44
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:44:22 local.
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19/08/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802166-49.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Kelly Yury Komiyma Medeiros Advogado: Thiago Fernandes de Melo (OAB: 22212/MS) Recorrido: Appmax - Plataforma de Pagamentos Ltda Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2025. -
13/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 13:36
Processo Cadastrado
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13/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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