TJMS - 0006424-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 08:29 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/05/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 08:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/04/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 06:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Inova Comunicacao Visual Ltda - réu-revel , Anderson Caceres Benites - réu-revel Processo 0006424-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vida Natural e Alcalina Comercio Varejista de Filtros LTDA - Reqdo: Inova Comunicacao Visual Ltda, Anderson Caceres Benites - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, de ofício, reconheço a ilegitimidade passiva do réu Anderson Caceres Benites, nos termos do art.485, VI do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido da empresa autora para condenar a empresa ré: i) a rescisão do contrato, ii) bem como a devolver a empresa autora o valor de R$11.498,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; iii) determino a empresa ré retirar todo o material instalado, deixando a fachada da loja autora como estava, fixo prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e deve ser previamente acertado pela ré com o autor para execução do serviço, ou seja, as partes devem agendar/combinar, na hipótese de não ser retirado o material instalado no prazo assinalado, poderá a empresa autora atribuir-lhe a destinação que bem entender, sem direito de ressarcimento à parte ré.
 
 Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Deverá a empresa ré pagar à empresa autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
 
 Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
 
 Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
 
 Juíza Leiga para apreciação.
 
 P.
 
 R.
 
 I."
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                                            24/04/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 17:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:50 Homologada a Transação 
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                                            10/04/2025 14:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 14:39 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/03/2025 14:38 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/03/2025 03:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Inova Comunicacao Visual Ltda - réu-revel , Anderson Caceres Benites - réu-revel Processo 0006424-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vida Natural e Alcalina Comercio Varejista de Filtros LTDA - Reqdo: Inova Comunicacao Visual Ltda, Anderson Caceres Benites - Intimação do despacho: "Vistos etc.
 
 Atento que os réus, devidamente citados e intimados (fls. 47 e 53), deixaram de comparecer na audiência de conciliação designada (fls. 57/58), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
 
 A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
 
 Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 57).
 
 Fica dispensada a intimação pessoal dos réus, em razão da revelia aqui decretada.
 
 Indefiro o requerimento formulado pela parte autora de realização da audiência de conciliação na modalidade híbrida, ante o caráter conciliatório que rege os Juizados Especiais, a ausência de qualquer excepcionalidade que impeça a participação presencial das partes na audiência designada e, por fim, em razão da orientação de retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
 
 Aguarde-se a audiência de instrução designada às fls. 57/58.
 
 I."
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                                            13/03/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 16:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 13:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 13:31 de Conciliação 
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                                            06/02/2025 13:27 de Instrução e Julgamento 
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                                            06/02/2025 13:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 14:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/02/2025 14:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/01/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 17:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/01/2025 10:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/01/2025 08:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/12/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/12/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 10:15 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/12/2024 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/12/2024 18:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/12/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 18:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/12/2024 17:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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