TJMS - 1403505-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 15:16 Baixa Definitiva 
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                                            14/04/2025 15:16 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            04/04/2025 13:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/04/2025 13:39 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 13:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/04/2025 13:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/04/2025 11:04 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/04/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 07:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/04/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403505-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Eduarda dos Santos Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessado: Gustavo Matoso Medina EMENTA - HABEASCORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃOPREVENTIVA - REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO - COMANDO LEGAL ATENDIDO - PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO - EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTE TRIBUNAL - ORDEM DENEGADA I - O prazo do art. 316, parágrafo único, do CPP, não é peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão.
 
 II - Com a prolação da sentença fica superada a alegação de excesso deprazopara a formação da culpa.
 
 III - O advento dasentençacondenatória não enseja a prejudicialidade da impetração em relação à fundamentação da prisão preventiva, se os motivos que levaram à manutenção da medida cautelar são os mesmos.
 
 IV - No tocante aos requisitos do art. 312 do CPP, este Tribunal já assentou em habeas corpus anterior a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração delitiva, haja vista a apreensão de 200g de cocaína e cerca de 1 tonelada de maconha.
 
 Assim, o mero decurso do tempo não autoriza a revogação, pois é necessário que hajaalteraçãodos fundamentosfáticose jurídicos que a motivaram inicialmente, o que não ocorreu.
 
 V - Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator .
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                                            02/04/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:35 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            31/03/2025 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403505-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Eduarda dos Santos Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessado: Gustavo Matoso Medina Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/03/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:04 Inclusão em pauta 
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                                            18/03/2025 15:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/03/2025 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2025 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/03/2025 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 18:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 18:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403505-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Eduarda dos Santos Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessado: Gustavo Matoso Medina Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
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                                            14/03/2025 11:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 17:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/03/2025 17:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2025 17:00 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/03/2025 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 00:41 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            11/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/03/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 07:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/03/2025 07:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/03/2025 07:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/03/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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