TJMS - 1402548-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 15:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402548-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Elizete Gomes de Carvalho Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Agravado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. -
28/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 16:04
Negação de Seguimento
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26/03/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402548-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Elizete Gomes de Carvalho Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Agravado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 18:38
Gratuidade da Justiça
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10/03/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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