TJMS - 0809747-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:26
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 10:13
Prazo em Curso
-
30/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:14
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0809747-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugues Lesseski Gouveia - Réu: Banco Master S/A - 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos das operações realizadas por intermédio de cartão de crédito que ultrapassem o limite de cinco por cento da referida remuneração (vencimento base), observando-se o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 04:20
Emissão da Relação
-
28/02/2025 04:16
Prazo em Curso
-
21/02/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:19
Despacho Saneador
-
19/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 11:21
Informação do Sistema
-
19/02/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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