TJMS - 0802216-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:48
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:37
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 01:26
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0802216-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozéias Evangelista da Silva - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:30
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0802216-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozéias Evangelista da Silva - Ré: Banco BMG SA - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta se encontra distante, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 04:35
Emissão da Relação
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28/02/2025 04:34
Expedição de Carta.
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28/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2025 09:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 16:31
Informação do Sistema
-
16/01/2025 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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