TJMS - 1402908-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 07:51
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 13:20
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:20
Certidão Cartorária
-
08/08/2025 16:57
Prazo em Curso
-
05/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/08/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maria Luisa Sales Corrêa.
I.C. -
04/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:14
Recurso Especial
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29/07/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 13:10
Certidão
-
16/07/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. -
03/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:40
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402908-64.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA, MAMOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS A RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL E IMPLANTE MAMÁRIO REDONDO PERFIL ALTO - NATUREZA ESTÉTICA OU REPARADORA A JUSTIFICAR A COBERTURA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE DEMANDADO - NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSENTE PERIGO DE DANO OU RISCO DE VIDA - QUADRO DE ANSIEDADE PIORADO COM A PATOLOGIA CONGÊNITA QUE NÃO INDUZ À URGÊNCIA DEFENDIDA - DECISÃO QUE CARECE DE REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, são requisitos, segundo a fórmula adotada nos dispositivos citados, o fundamento relevante do pedido e o perigo na demora (do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida).
II - Não demonstrado o perigo de dano em detrimento da parte autora, ora agravada, porque ausente a comprovação médica de risco iminente de morte ou mesmo outros prejuízos consideráveis a sua saúde, deve ser indeferido o pedido de antecipação da tutela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA, MAMOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS A RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL E IMPLANTE MAMÁRIO REDONDO PERFIL ALTO - ATRIBUIÇÃO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando a existência dos requisitos legais, é o caso de deferir o pedido de excepcional de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porque evidenciados os elementos que demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402908-64.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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