TJMS - 1404275-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:47
Baixa Definitiva
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29/05/2023 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404275-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: B.
B.
S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: E. de P.
P.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE BUSCAS DE BENS DO EXECUTADO VIA FERRAMENTA SNIPER – DESCABIMENTO - NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO OU DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade." (AgInt no REsp 1807798/DF, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019).
Na espécie, o agravante/exequente não demonstrou a existência de alteração fática na situação econômica do executado, tampouco houve o decurso de tempo suficiente para tanto, de forma que é razoável o indeferimento do pedido de renovação de buscas de bens do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404275-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: B.
B.
S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: E. de P.
P.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se o executado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404275-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: B.
B.
S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: E. de P.
P.
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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