TJMS - 0800437-86.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800437-86.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora acerca da sentença de fl. 85 ''Diante da manifestação do Requerente constante à f. 81-82, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Determino o levantamento da restrição RENAJUD.
Sem custas e sem honorários.
Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
24/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800437-86.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do autor para recolher a diligência do oficial de justiça e tomar ciência da decisão: "I.
Ante a documentação juntada com a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, devidamente assinado pela parte requerida, tendo o bem sido entregue com reserva de domínio, bem como da constituição em mora da parte requerida, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão pleiteada na inicial.
II.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando o bem em poder do autor ou de pessoa por ele indicada.
III.
Outrossim, deverá constar do mandado que o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
IV.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, devendo constar no mandado as advertências do artigo 344 do CPC.
V.
Em razão da Lei13.043/2014, determino a imediata inserção de restrição total no sistema Renajud.
Anote-se." -
18/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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