TJMS - 0850820-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:00
Intimação
Carla Gabriela Lucas Souza Processo 0850820-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Carla Gabriela Lucas Souza - Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS.
ALTERE-SE o registro da sentença prolatada, para que substituindo em seu dispositivo o que segue.
Onde consta: CONDENO a parte executada ao pagamento de custas [...] Passe a constar: CONDENO as partes ao pagamento proporcional das custas.
SUSPENDO a cobrança de custas em relação à embargante, vez que é beneficiária de AJG.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso. -
19/04/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
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19/04/2023 15:57
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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29/03/2023 00:00
Intimação
Carla Gabriela Lucas Souza Processo 0850820-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Carla Gabriela Lucas Souza - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fls. 26, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
28/03/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:58
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
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20/03/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 07:54
Recebidos os autos
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10/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/01/2023 07:07
Recebidos os autos
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13/01/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:39
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:04
INCONSISTENTE
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17/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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