TJMS - 1602287-25.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602287-25.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
A.
D.
A.
R.
Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Considerando a informação de f. 37, fica o beneficiário, intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
31/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602287-25.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
A.
D.
A.
R.
Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13 e f.14/15.
A credora foi intimada à f. 16 e manifestou discordância em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, aduzindo ter recolhido parcialmente o referido tributo no mês 02/2023, razão pela qual pugnou pelo recolhimento da diferença, conforme petição de f. 17/18.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Inicialmente, com relação ao requerimento formulado pela credora às f. 17/18, denota-se que de fato a requerente recolheu a contribuição previdenciária no valor de R$781,20 para o mês do cálculo (Fev/2023).
Assim, defiro o pedido da credora para que seja deduzido do valor apurado a quantia recolhida às f.19/20.
Retifique-se o cálculo nesse ponto.
No mais, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório à credora LUCIANA DE ASSIS DAROS ADLER RALHO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:10
Provimento por decisão monocrática
-
25/04/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602287-25.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
A.
D.
A.
R.
Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602287-25.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 12:05
Conta Atualizada
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27/03/2023 12:05
Conta Atualizada
-
27/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2021 10:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2021 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2021 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/10/2021 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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