TJMS - 1404239-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
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18/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404239-52.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ricardo de Almeida Kimura Paciente: José Pinfildi Neto Advogado: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) Advogado: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB: 350090/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Camapuã EMENTA - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - ART. 139 E 140 DO CP - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATO EMANADO PELO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS - DETERMINAÇÃO DE REMESSA À TURMA RECURSAL CRIMINAL - ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O Habeas Corpus não atende aos pressupostos processuais para conhecimento, devido à incompetência deste E.
Tribunal de Justiça para análise e julgamento da ação, uma vez que não cabe ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de magistrado de primeiro grau que oficia em Juizado Especial.
II - Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a incompetência deste Tribunal de Justiça para análise do writ e determinaram sua remessa à Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:31
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/07/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404239-52.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ricardo de Almeida Kimura Paciente: José Pinfildi Neto Advogado: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Camapuã Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se informações da autoridade apontada como coatora, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018. -
30/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404239-52.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ricardo de Almeida Kimura Paciente: José Pinfildi Neto Advogado: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Camapuã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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