TJMS - 0800515-94.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 14:08
Documento Digitalizado
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22/08/2025 14:07
Documento Digitalizado
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22/08/2025 14:07
Documento Digitalizado
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22/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:07
Documento Digitalizado
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21/08/2025 07:37
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 11:45
Emissão da Relação
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30/07/2025 11:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/07/2025 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/06/2025 10:29
Prazo em Curso
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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27/05/2025 06:50
Prazo em Curso
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27/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 09:25
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 06:58
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0800515-94.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irene Torres - Réu: AMBEC Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Posto isso, acolho parcialmente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do NCPC), para o fim de: A) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; B) Condenar a requerida a restituir em dobro o valor indevidamente descontado dos proventos da parte autora, conforme apuração a ser realizada na fase de cumprimento de sentença.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desconto indevido.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na forma do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, rateando-as em igual proporção (50% para cada parte).] Outrossim, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente ao proveito econômico a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a baixa complexidade da causa e a ausência de dilação probatória.
Apurado o valor da condenação, 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente aos honorários será destinado ao advogado da parte autora, e os outros 50% (cinquenta por cento) ao advogado da parte requerida, em razão da sucumbência recíproca -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:35
Emissão da Relação
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08/05/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:04
Registro de Sentença
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08/05/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0800515-94.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irene Torres - Réu: AMBEC Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:10
Emissão da Relação
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28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 06:59
Prazo em Curso
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24/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0800515-94.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irene Torres - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 80/105 -
21/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 15:27
Emissão da Relação
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20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 08:38
Prazo em Curso
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:26
Prazo em Curso
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03/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 15:19
Prazo em Curso
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14/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
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13/02/2025 07:18
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), AMBEC Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos Processo 0800515-94.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irene Torres - Réu: AMBEC Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 08:20
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:28
Tutela Provisória
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07/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 20:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:02
Informação do Sistema
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07/02/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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